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19/Dez/2019
O papel do contador no combate à Contabilidade paralela

A definição da palavra corrupção, em sentido lato, diz respeito à ideia de decomposição, deterioração, putrefação. Na esfera das relações humanas, em particular, esta indecência está diretamente ligada ao suborno, que é o ato de receber ou oferecer alguma vantagem. Neste “acordo”, uma pessoa é favorecida, mas várias outras são prejudicadas.

O famoso “caixa dois”, por exemplo, um dos principais meios de corrupção do País, tem dois significados: quando a empresa mantém uma Contabilidade paralela a exigida pela lei; ou quando ocorre da pessoa não declarar a verba recebida em campanha eleitoral – o famoso caixa dois eleitoral.

Sistema Financeiro Nacional

No Brasil, não existe um crime específico para o caixa dois, mas as obras relacionadas a ele são sim criminosas. No Sistema Financeiro Nacional, artigo 11 da Lei nº 7.492, de 1986, está explícito que “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à Contabilidade exigida pela legislação resulta em pena de um a cinco anos, e multa”.

Código Penal

No Código Penal, há o artigo 299, que é bem claro ao dizer que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é ato passível de reclusão, de um a cinco anos, e multa [nos casos de documento público]; e reclusão de um a três anos, e multa [nos casos de documento particular]”.

Ainda falando de Código Penal, esse instrumento define, em seu artigo 317, que o crime de corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para os outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Origem x destino

Sendo toda prática de Contabilidade paralela um crime financeiro, para agravar ainda mais, ela envolve também a sonegação fiscal. O caixa dois esconde o dinheiro que a pessoa recebe, na maioria das vezes de origem ilícita, e não apresenta a justificação da origem e destino dessa verba. Se a pessoa guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal.

O que faz gerar tanto este tipo de crime?

O juiz Sérgio Moro, ministro da Justiça do atual governo, tem uma explicação ótima para esse questionamento: “O povo brasileiro precisa entender que o problema do Brasil não são só meia dúzia de políticos no poder lá em cima, pois eles são apenas o reflexo dos quase 200 milhões de oportunistas aqui embaixo. Os políticos de hoje foram ontem oportunistas e se não mudarmos a estrutura de valores da nossa sociedade e trazer a ética e a moral como pilares de comportamento nunca seremos um povo realmente honesto e justo”.

Então, para promover essa conscientização de que a corrupção é fruto da Contabilidade paralela, ligada a tudo que envolve desonestidade e falta de caráter, e para impedir que os nossos reais sejam desviados para o bolso de corruptos e corruptores, o profissional da Contabilidade tem papel fundamental, já que é ele quem está apto a cuidar da boa conduta das empresas, sejam elas privadas, públicas, de economia mista ou do terceiro setor.

Como afirma o professor Mario Sergio Cortella, “a corrupção é obra nossa, se ela é nossa obra, ela pode ser extinta por quem a construiu”.

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/o-papel-do-contador-no-combate-a-contabilidade-paralela/