Dúvidas frequentes
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  • 1. O que é contabilidade?

    Contabilidade é a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no Patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) das entidades. Através dela é fornecido o máximo de informações utéis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, estudando, interpretando, registrando e controlando o Patrimônio.

    Todas as movimentações existentes no patrimônio de uma entidade são registradas pela Contabilidade, que resume os fatos em forma de relatórios e entrega-os aos interessados em saber como está indo a situação da empresa. É através destes relatórios que são analisados os resultados alcançados e a partir daí são tomadas decisões em relação aos acontecimentos futuros.

    Sendo assim, a Contabilidade é a responsável pela escrituração (registro em livros próprios) e apuração destes resultados e é só através dela que há condições para se apurar o lucro ou prejuízo em determinado período.
  • 2. Qual a função do contador?

    Contador é o profissional encarregado de trabalhar com a área financeira, econômica e patrimonial de uma ou várias pessoas jurídicas (empresas). Faz parte das tarefas deste profissional estar totalmente adequado às leis que dizem respeito ao patrimônio das pessoas jurídicas, datas e prazos dos impostos que a empresa deve pagar e interpretar, de forma correta, as informações coletadas para, desta forma, saber que atitudes devem ser tomadas para o crescimento das empresas onde exerce suas funções.

    O contador pode trabalhar em diversos ramos, como por exemplo, assessor (prestação de serviços), professor do segmento contábil, colaborador de pessoas jurídicas (atuando na escrituração contábil, no departamento fiscal ou pessoal), auditor (independente, interno ou externo), analista de contabilidade, perito contábil (agente fiscal de tributos), sócio ou proprietário de escritório contábil (realizando consultoria), etc.

    O contador tem acesso a informações cruciais das empresas, por isso é preciso que este profissional paute a sua conduta com ética, cuidado e honestidade. O profissional desta área encontra facilmente colocação no mercado de trabalho, visto que toda pessoa jurídica necessita de, no mínimo, um contador, portanto, as áreas de auditoria e perícia contábil são opções, que por estarem em alta, atraem muitos contadores.
  • 3. O que é inflação?

    É o aumento no preço dos produtos durante um período num determinado país ou região. Num processo inflacionário o poder de compra da moeda cai. Na inflação, o aumento de preços é verificado na grande maioria dos bens e não só em alguns. Há uma acentuada diminuição do poder de compra devido a vários fatores, como por exemplo, o rendimento salarial que não sofre alteração.A inflação faz mal para a economia de um país. Quem geralmente perde mais são os trabalhadores mais pobres, que não conseguem investir o dinheiro em aplicações que lhe garantam a correção inflacionária.

    No Brasil, existem vários índices que medem a inflação, como por exemplo: Índice Geral de Preços (IGP) - calculado pela Fundação Getúlio Vargas; Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE); Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - medido pelo IBGE; e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - medido pelo IBGE.
  • 4. Quais os documentos que devo enviar ao Escritório?

    Deverão ser enviados ao escritório mensalmente os seguintes documentos contábeis:

    – Notas Fiscais de Compra e Venda de mercadorias;
    – Notas Fiscais de Tomada e Prestação de Serviços;
    – Movimento de Caixa*;
    – Extratos Bancários;
    – Relatórios de Contas a Pagar e a Receber;
    – Controle de Estoque;
    – Apólices de Seguro e seus comprovantes de pagamento;
    – Contratos de Leasing;
    – Contratos de Empréstimos/Financiamentos;
    – Despesas do mês (comprovantes de pagamentos de água, luz, telefone, aluguel, assinatura de jornais e revistas, impostos, encargos sociais, e demais comprovantes que comprovem despesa/saída de dinheiro da empresa).
    * Pequena quantidade em dinheiro à disposição da empresa para cobrir despesas pequenas e imediatas.
  • 5. Qual o prazo para entrega dos documentos contábeis?

    Os documentos contábeis deverão ser entregues após o encerramento do referido mês, ou seja, no mês subseqüente àquele que gerou o documento contábil (Ex.: Todos os documentos referentes à Novembro deverão ser entregues em Dezembro, preferencialmente até o 5º dia útil deste).
  • 6. Por que os documentos não devem estar em nome do sócio?

    Atendendo ao Principio Contábil da Entidade, segundo o qual “o patrimônio do sócio não se confunde ao patrimônio da empresa”, os documentos contábeis referentes à empresa devem estar em nome da mesma.
  • 7. Qual a diferença entre Regime de Caixa e de Competência?

    Regime de Caixa as receitas e despesas são reconhecidas apenas no momento de seu recebimento ou pagamento, independente da data em que ocorreram. Assim, no Regime de Caixa a receita só é considerada auferida quando efetivamente é recebida. Da mesma forma, a despesa só é considerada quando efetivamente é paga, independente de quando foi realizada.
  • 8. Qual a diferença entre Balancete e Balanço Patrimonial?

    Balancete

    é um demonstrativo não obrigatório, com finalidade de auxílio/verificação, o qual contém a relação de todas as contas contábeis que ainda possuíam algum saldo ou que foram movimentadas em determinada data.

    Balanço Patrimonial

    é uma demonstração contábil destinada a evidenciar a situação patrimonial e financeira da empresa em determinado período, compilando todas as informações obtidas para a entidade naquele período.
  • 9. Qual a diferença entre Balancete e Balanço Patrimonial?

    Custo Direto: São os custos diretamente relacionados aos produtos produzidos ou aos serviços prestados pela empresa. Por exemplo, em um hospital: Os medicamentos utilizados nos pacientes, a mão-de-obra da equipe médica, a quantidade de energia utilizada nos leitos e salas cirúrgicas (obtida através de rateio a parte que lhe cabe), etc. No caso, são os custos diretos em relação aos serviços.

    Custo Indireto: São os custos que dão suporte ao funcionamento da empresa. Por exemplo, neste mesmo hospital: Pessoal administrativo, quantidade de energia utilizada pela administração, aluguel, supervisão da equipe. São os custos indiretos em relação aos serviços.
  • 10. Cupons fiscais são contabilizados?

    Sim, porém, somente serão lançados como despesa se houver identificação da empresa compradora, com nome e CNPJ destacados no cupom fiscal.
  • 11. Quando adquiro um bem (veículos, máquinas, imóveis, etc) devo enviar os documentos de aquisição ao escritório?

    Sim. Qualquer bem adquirido pela Empresa será objeto de registro contábil, pois vai fazer parte do Ativo da empresa.
  • 1. Empresário Individual

    Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresária. O registro e o arquivamento de inscrição, alteração, extinção, dentre outros documentos de empresário individual devem ser feitos na Junta Comercial.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado (DBE)
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador (FCN/RE)
    4º Passo: Emitir a GA e efetuar o pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    -Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Requerimento de Empresário (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Cópia autenticada do documento de identidade do empresário em 1 via
    -Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    -DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado) em 1 via
    -Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

    A empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa física titular da totalidade do capital, devidamente integralizado no ato da constituição, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens pessoais do seu titular. Esta nova modalidade jurídica passou a ser adotada a partir de 8 de janeiro de 2012.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
    4º Passo: Gerar a guia de Pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    -Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Ato Constitutivo (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Cópia autenticada do documento de identidade do titular e do administrador não titular, se houver em 1 via
    -Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato em 1 via
    -Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    -DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
    -Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 3. Sociedade Limitada

    A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.O registro e o arquivamento dos atos da sociedade limitada, tais como, constituição, alterações contratuais, atas e extinção, dentre outros ocorre na Junta Comercial.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
    4º Passo: Gerar a guia de Pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    -Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Contrato social (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a Capa de Processo (sócio ou não sócio) e do(s) administrador(es)
    -Cópia autenticada do documento de identidade dos sócios não administradores, se não reconhecida firma em 1 via
    -Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    -DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
    -Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 4. Sociedade Anônima

    A sociedade anônima é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Pode ser subdividida em aberta, capta recursos junto ao público, e fechada, obtém recursos através dos próprios acionistas. O registro e o arquivamento dos atos da sociedade anônima tais como constituição, atas, dentre outros, ocorre na Junta Comercial.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
    4º Passo: Gerar a guia de Pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    -Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Cópia autenticada do documento de identidade dos diretores e de quem assina a Capa de Processo em 1 via
    -Ata da assembleia geral de constituição (editado pelo usuário) em 1 via
    -Relação completa dos subscritores do capital social (ou lista/ boletins/ cartas de subscrição) em 1 via
    -Estatuto social, salvo se transcrito na ata em 1 via
    -Recibo de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro, comprovando o depósito de, no mínimo, 10% do capital subscrito em dinheiro em 1 via
    -Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso em 1 via
    -Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    -DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
    -Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 5. Cooperativa

    As cooperativas são sociedades simples, constituídas para prestar serviços aos cooperados, que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gerida democraticamente. O registro e o arquivamento dos atos de constituição de cooperativas, independentemente de seu objeto, são feitos na Junta Comercial.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
    4º Passo: Gerar a guia de Pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    Ata da assembleia geral de constituição ou instrumento público de constituição (editado pelo usuário) em 1 via
    Estatuto social em 1 via
    Cópia autenticada do documento de identidade dos administradores (conselheiros de administração e diretores) e do signatário do requerimento/Capa de Processo em 1 via
    Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos cooperados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata em 1 via
    Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
    Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 6. Consórcio

    As companhias e sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. O registro e o arquivamento dos atos são feitos na Junta Comercial.

    Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

    1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
    2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
    3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
    4º Passo: Gerar a guia de Pagamento
    5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
    Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

    -Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Contrato devidamente assinado pelas consorciadas (editado pelo usuário) em 1 via
    -Cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a Capa de Processo (um dos administradores do consórcio ou procurador devidamente habilitado) em 1 via
    -Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
    -DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
    -Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
    -Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
  • 7. Empreendedor Individual

    O que é o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

    Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário;
    Optante pelo Simples Nacional;
    Não pode ter filial;
    Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
    A inscrição do Empreendedor individual é feita pela internet e SOMENTE no Portal do Empreendedor.

    Dispensa Consulta de Viabilidade, Módulo Integrador, Cadastro Sincronizado e envio de documentação para a JucisRS.

    Para mais informações, verifique as orientações disponíveis no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/O-que-e-ser-um-meis
  • 8. Abri Empresa esse ano. Qual declaração devo fazer?

    O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para: - Exemplo: Para o IRPF 2006, se a Empresa foi aberta até 31/12/2005, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$13.968,00.
  • 9. É preciso um contador para abrir uma empresa?

    Sim. Para obter um CNPJ, a legislação determina que a empresa esteja vinculada a um contador ou escritório de contabilidade. Mas antes disso já se sente a necessidade da participação do contador na abertura de empresa, por conta do conhecimento dos trâmites e da lei tributária. No contrato social, por exemplo, a descrição das atividades que vão constar no objeto social já determina a carga tributária e nessa hora, a orientação da assessoria contábil e fiscal é fundamental para definir a menor carga possível bem como o que melhor se encaixa para o negócio.
  • 10. Meu sócio tem 1% da empresa. Ele precisa fazer DIRPF?

    SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
  • 11. Minha empresa não funciona mais, é inativa. Ainda preciso de um contador?

    Mesmo sem estar funcionando, uma empresa continua tendo obrigações estabelecidas por leis e prazos a cumprir, tais como a entrega da declaração de inatividade, pagamento da TFF, entrega da DCTF, entrega da RAIS, todas de periodicidade anual para empresa nessa condição.
  • 12. Pagamento de tributos

    Dentre as possibilidades de regime de tributação para empresas, estão:

    Simples Nacional
    Regime de tributação simplificado em que oito impostos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP) são pagos em uma só guia. Alguns negócios não podem adotar esse tipo de tributação, mas, no geral, é o mais indicado para empresas menores. Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem adotar esse regime, desde que dentro das demais regras.

    Lucro presumido
    No regime de lucro presumido, é utilizado um percentual do faturamento bruto do negócio para que seja feito o cálculo dos impostos. Em geral, esse percentual é de 32%, mas há negócios cuja taxa é menor. É limitado para empresas que faturem até R$ 78 milhões anualmente e é um dos regimes mais procurados, inclusive por ser bastante simplificado.

    Lucro real
    Nesse caso, a base de cálculo corresponde a todo o lucro devidamente apurado no período. Por isso, há uma necessidade maior de controle. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser adotado por qualquer empresa voluntariamente, sem exceções.

    Além dos regimes de tributação, também é relevante conhecer algumas questões como a necessidade de livros de registro e de controle para os lançamentos de movimentações.

    É necessário ainda usar as ferramentas adequadas, como realizar a emissão de nota fiscal e utilizar balanços de controle.
  • 13. Existe parcelamento para o Simples Nacional?

    Não. As guias que não forem pagas dentro do prazo poderão ser recalculadas (com multa de até 20% e juro diário de 0,33%) para pagamento posterior mas sem opção de parcelamento.
  • 14. Obrigações trabalhistas

    O direito trabalhista não pode ser ignorado e, com isso, é um dos pontos que devem ser também explorados pelo empreendedor. É necessário compreender, por exemplo, que é obrigatório realizar o pagamento de um salário compatível com o mercado e com a função desempenhada.

    Dentro do regime de horas da CLT, o valor do salário mínimo é tomado como base e é necessário pagar horas extras, assim como adicionais noturnos ou de periculosidade.

    O registro de horas deve ser feito com a ajuda de um relógio de ponto, que não pode ser alterado.

    Além disso, o empregador precisa fazer o pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de fazer o pagamento de férias e 13° salário.

    Quanto à terceirização, ela só é permitida se não for em relação à atividade-fim do negócio e, também, se não houver o que for caracterizado como vínculo empregatício.
  • 1. Posso atualizar o valor do meu imóvel?

    Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza.
  • 2. Onde informo meu financiamento?

    As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor.
  • 3. Quais gastos abatem Imposto de Renda?

    A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista.
  • 4. Quem pode ser meu dependente?

    Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063.
  • 5. Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

    Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988.
  • 6. Quais documentos preciso ter para declarar?

    Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).
  • 7. Devo declarar a herança que recebi?

    Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado.
  • 8. Quem paga aluguel pode abater imposto?

    Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano.
  • 9. Como saber se eu sou isento?

    Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, como explica o presidente do Declare Fácil, Sevilha Junior. É também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos em 2013 acima de R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável (ações).
  • 10. Perdi o recibo da última declaração. O que faço?

    O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC, acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.